Detalhe
Redistribui as atribuições da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos.
Revogado pelo Ato n. 357/2020/CPJ .
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 28 de março de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da 4ª Promotoria de Justiça que integra a Comarca de Curitibanos ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Vara Regional de Execução Penal, exceto nos processos de execução penal relativos às penas privativas de liberdade em regime fechado e semiaberto, em cumprimento nas Unidades Prisionais sediadas na Comarca de Lages; nas Cartas Precatórias e no Controle Externo da Atividade Policial. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 4 de abril de 2018.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça