Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 28 de março de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Xanxerê ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível em geral, perante o Juízo da 1ª Vara Cível; da Família; das Sucessões; da Infância e Juventude; e do Consumidor. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível em geral, perante o Juízo da 2ª Vara Cível; do Meio Ambiente; da Cidadania e Direitos Fundamentais; das Fundações e Terceiro Setor; da Fazenda Pública; dos Registros Públicos; do Controle de Constitucionalidade; do Juizado Especial Criminal; do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e da Ordem Tributária; e atuar nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, perante o Juízo da 1ª e 2ª Varas Criminais; do Controle Externo da Atividade Policial; da Tutela Difusa da Segurança Pública; e da Moralidade Administrativa. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 4 de abril de 2018.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça