Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19 c/c o art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 31 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da 2ª e da 4ª Promotorias de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul, previstas no Ato n. 554/2017/CPJ, passam a vigorar com a seguinte redação:
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível em geral, com exclusividade nos feitos da Família, das Sucessões, dos Registros Públicos, do Juizado Especial Cível e do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário Católica/SC; da Cidadania e Direitos Fundamentais; perante a Vara da Família, Infância e Juventude; e nos Procedimentos de Habilitações de Casamento. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 5ª PJ, e com exclusividade nos feitos do Tribunal do Júri; do Controle Externo da Atividade Policial; e das Fundações e do Terceiro Setor. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 6 de fevereiro de 2018.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, E.E.