Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Urussanga.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19, § 2º, c/c o art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 29 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Urussanga são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível em geral; da Família; das Sucessões; da Infância e Juventude; da Cidadania e Direitos Fundamentais; dos Registros Públicos; das Fundações e Terceiro Setor; e atuar nos Procedimentos de Habilitação de Casamento. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal; da Execução Penal; do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e da Ordem Tributária. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do Consumidor; da Fazenda Pública; do Controle de Constitucionalidade; das Falências e Recuperações Judiciais; do Juizado Especial Criminal; do Controle Externo da Atividade Policial; da Tutela Difusa da Segurança Pública; e atuar nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 053/2009/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do Ato de instalação da 3ª Promotoria de Justiça.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA