Detalhe
Redistribui as
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Jaraguá do
Sul.
Revoga Atos n. 055/2000/CPJ;
n. 063/2003/CPJ;
n. 024/2006/CPJ;
n. 443/2008/CPJ;
n. 205/2011/CPJ;
n. 514/2015/CPJ.
Alterado pelo Ato n. 422/2019/CPJ
Revogado pelo Ato n. 315/2021/CPJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19 c/c o art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 26 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Jaraguá do Sul são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente na base territorial da 6ª Região Hidrográfica, definida pela Lei estadual n. 10.949/88, com exclusividade na Comarca de Jaraguá do Sul e, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Araquari, Barra Velha, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Joinville, São Bento do Sul e São Francisco do Sul em procedimentos e ações que envolvam: a) dano ou risco de dano aos recursos hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica, em extensão que transcenda os limites territoriais da comarca onde haja ocorrido; b) o implemento de programas oficiais estaduais ou nacionais de saneamento básico ou outros especialmente voltados à preservação ambiental; c) a execução de políticas ou programas oficiais regionais, estaduais ou nacionais de proteção à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio da população, cujas ações ou medidas estejam calcadas na legislação ambiental, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas, salvo prévio ajuste em sentido contrário, a participação das audiências; e nos procedimentos relativos à gestão urbanística, registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano da Comarca de Jaraguá do Sul. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível, com exclusividade nos feitos da Família, de Sucessões e de Registros Públicos (inclusive nos procedimentos de habilitação de casamento), perante a Vara da Família, Infância e Juventude; atuar na área Cível, com exclusividade no Juizado Especial Cível e no Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário Católica/SC; atuar na área de Fundações e do Terceiro Setor. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 8ª Promotoria de Justiça, e com exclusividade nos processos do Juizado Especial Criminal. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça, e com exclusividade nos feitos afetos ao Tribunal do Júri; no Controle Externo da Atividade Policial; e na área da Cidadania e Direitos Fundamentais. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça, e com exclusividade nos feitos afetos à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, excetuados aqueles de competência do Tribunal do Júri; e na Defesa da Ordem Tributária. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível, perante a 1ª e 2ª Varas Cíveis e Fazenda Pública; atuar nas áreas da Moralidade Administrativa; do Controle de Constitucionalidade; Correcional/Administrativa - Direção do Foro. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Infância e
Juventude e do Consumidor. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça, e com exclusividade nos processos de Execução Penal. |
Art. 2º Ficam revogados os Atos n. 055/2000/CPJ, n. 063/2003/CPJ, n. 024/2006/CPJ, n. 443/2008/CPJ, n. 205/2011/CPJ e n. 514/2015/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de julho de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA