Detalhe
Redistribui as
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Tubarão.
Revoga os Atos n. 045/2000/CPJ;
n. 073/2004/CPJ;
n. 100/2006/CPJ;
n. 396/2006/CPJ;
n. 489/2007/CPJ;
n. 204/2011/CPJ.
Alterado pelo Ato n. 0096/2018/CPJ
Revogado pelo Ato n. 320/2021/CPJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19 c/c o art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 26 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Tubarão são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal; e na área da Ordem Tributária. |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal; e nos feitos relativos aos crimes contra a Ordem Tributária. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo Especial Criminal, nos feitos criminais em tramitação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, excetuados aqueles de competência do Tribunal do Júri, e, na área Cível, perante o Foro de Exceção da UNISUL. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude e na área Cível, nos procedimentos relativos à Lei 8.560/92, inclusive as ações de investigação de paternidade deles decorrentes, e em todos os procedimentos de guarda, inclusive naqueles de competência do Juízo da Família, com exceção daqueles que envolvam modificação de guarda. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Consumidor; da Cidadania e Direitos Fundamentais; da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível; da Família; das Sucessões; e dos Registros Públicos. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente, com exclusividade, na comarca de Tubarão, concorrentemente, nas atribuições da Promotoria Regional Ambiental, e nos procedimentos relativos e registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano da Comarca de Tubarão. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Moralidade Administrativa; da Fazenda Pública; do Controle Concentrado da Constitucionalidade de leis e atos municipais; e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal e no controle externo da atividade policial. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, nos processos de execução penal e nos feitos de competência do Tribunal do Júri, inclusive aqueles em tramitação no juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
Art. 2º Ficam revogados os Atos n. 045/2000/CPJ, n. 073/2004/CPJ, n. 100/2006/CPJ, n. 396/2006/CPJ, n. 489/2007/CPJ e n. 204/2011/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de julho de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA