Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul.
Revoga Ato n. 122/2007/CPJ.
Revogado pelo Ato n. 827/2017/CPJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19 c/c o art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 28 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de São Francisco do Sul são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara, nas causas cíveis em geral, Infância e Juventude, inclusive referente a atos infracionais; Direção do Foro; Fazenda Pública, Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal; na área da Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor e dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações, e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara, nos feitos criminais, inclusive Tribunal do Júri; na área da Defesa da Moralidade Administrativa e na área da Ordem Tributária. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 122/2007/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 6 de julho de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA