Detalhe
Redefine as atribuições das Promotorias de Justiça Regionais com atuação na área da Ordem Tributária.
Revogado pelo Ato n. 562/2024/CPJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, c/c o art. 19, § 2º, da mesma Lei, em sessão no dia 27 de julho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages, da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, da 20ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital e da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, ficam assim fixadas:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA |
ATRIBUIÇÃO |
6ª PJ da Comarca de Criciúma |
Atuar na área da Ordem Tributária; atuar na área da Ordem Tributária, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Forquilhinha, Içara, Lauro Muller, Urussanga, Tubarão, Araranguá, Laguna, Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Jaguaruna, Meleiro, Orleans, Santa Rosa do Sul, Sombrio e Turvo, exclusivamente nas causas e procedimentos que versem sobre Crimes contra a Ordem Tributária. |
8ª PJ da Comarca de Lages |
Atuar na área da Ordem Tributária; atuar na área da Ordem Tributária, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de São Joaquim, Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Correia Pinto, Otacílio Costa, Urubici, Caçador, Campos Novos, Curitibanos, Joaçaba, Porto União, Videira, Capinzal, Catanduvas, Fraiburgo, Herval d'Oeste, Ipumirim, Lebon Régis, Santa Cecília e Tangará, exclusivamente nas causas e procedimentos que versem sobre Crimes contra a Ordem Tributária. |
6ª PJ da Comarca de Chapecó |
Atuar na área da Ordem Tributária; atuar na área da Ordem Tributária, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Xanxerê, Abelardo Luz, Campo Erê, Coronel Freitas, Cunha Porã, Maravilha, Modelo, Palmitos, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Quilombo, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Xaxim, Concórdia, São Miguel do Oeste, Anchieta, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itá, Itapiranga, São José do Cedro e Seara, exclusivamente nas causas e procedimentos que versem sobre Crimes contra a Ordem Tributária. |
11ª PJ da Comarca de Itajaí |
Atuar na área da Ordem Tributária; atuar na área da Ordem Tributária, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Balneário Camboriú, Brusque, Camboriú, Itapema, Navegantes, Tijucas, Balneário Piçarras, Porto Belo e São João Batista, exclusivamente nas causas e procedimentos que versem sobre Crimes contra a Ordem Tributária. |
11ª PJ da Comarca de Joinville |
Atuar na área da Ordem Tributária; atuar na área da Ordem Tributária, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Jaraguá do Sul, São Francisco do Sul, Araquari, Barra Velha, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Canoinhas, Mafra, São Bento do Sul, Itaiópolis, Papanduva e Rio Negrinho, exclusivamente nas causas e procedimentos que versem sobre Crimes contra a Ordem Tributária. |
20ª PJ da Comarca da Capital |
Atuar na área da Ordem Tributária; atuar na área da Ordem Tributária, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Biguaçu, Garopaba, Imaruí, Imbituba, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José, exclusivamente nas causas e procedimentos que versem sobre Crimes contra a Ordem Tributária. |
7ª PJ da Comarca de Blumenau |
Atuar na área da Ordem Tributária; atuar na área da Ordem Tributária, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Ascurra, Ibirama, Ituporanga, Pomerode, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Taió, Trombudo Central, Gaspar, Indaial, Rio do Sul e Timbó, exclusivamente nas causas e procedimentos que versem sobre Crimes contra a Ordem Tributária. |
Art. 2º Revoga-se o Ato n. 031/2012/PGJ; o Ato n. 763/2015/CPJ, no que se refere à 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma; o Ato n. 617/2015/CPJ, no que se refere à 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages; o Ato n. 226/2011/CPJ, no que se refere à 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó; o Ato n. 208/2010/CPJ, no que se refere à 11ª Promotoria de Justiça da comarca de Itajaí; o Ato n. 642/2015/CPJ, no que se refere à 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville; o Ato n. 663/2013/CPJ, no que se refere à 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau; e o Ato n. 377/2015/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de julho de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PRESIDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA