Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Porto União.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 28 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Porto União ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça, da Infância e Juventude, do Controle de Constitucionalidade, do Controle Externo da Atividade Policial; e nos procedimentos correicionais e administrativos da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, da Família, das Sucessões, dos Registros Públicos, da Fazenda Pública, da Curadoria do Terceiro Setor, dos Direitos Humanos, do Consumidor e da Execução Penal. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça; nos procedimentos e ações relativos ao Tribunal do Júri; da Ordem Tributária, da Moralidade Administrativa e do Meio Ambiente. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da instalação da 3ª Promotoria de Justiça, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 18 de julho de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA