Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 27 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das 7ª e 14ª Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Chapecó ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 3ª Vara Criminal. |
14ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Tutela Difusa da Segurança Pública e na área do Controle Externo da Atividade Policial, com exclusividade na Comarca de Chapecó e, concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Abelardo Luz, Concórdia, Coronel Freitas, Ipumirim, Itá, Ponte Serrada, Quilombo, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Seara, Xanxerê e Xaxim. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da instalação da 14ª Promotoria de Justiça, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de janeiro de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça