Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 27 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das 1ª, 3ª, 23ª, 24ª, 39ª e 40ª Promotorias de Justiça que integram a Comarca da Capital ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 24ª Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 3ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 23ª Promotoria de Justiça. |
23ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 3ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça. |
24ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça. |
39ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, nas ações e procedimentos da Unidade de Apuração de Crimes Praticados por Organizações Criminosas da Região Metropolitana de Florianópolis e nas audiências de custódia. |
40ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Tutela Difusa da Segurança Pública e do Controle Externo da Atividade Policial. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da instalação da 39ª e 40ª Promotorias de Justiça, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de janeiro de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça