Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 25 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Canoinhas ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, da Infância e Juventude, do Consumidor, da Família, das Sucessões; da Fazenda Pública e dos Registros Públicos; atuar nos procedimentos correicionais e administrativos da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça, da Execução Penal, do Controle Externo da Atividade Policial; e da Ordem Tributária. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente na base territorial da 5ª Região Hidrográfica, definida pela Lei estadual n. 10.949/88, com exclusividade na comarca de Canoinhas e, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Caçador, Mafra, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul e Santa Cecília, em procedimentos e ações que envolvam: a) dano ou risco de dano aos recursos hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica, em extensão que transcenda os limites territoriais da comarca onde haja ocorrido; b) o implemento de programas oficiais estaduais ou nacionais de saneamento básico ou outros especialmente voltados à preservação ambiental; c) a execução de políticas ou programas oficiais regionais, estaduais ou nacionais de proteção à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio da população, cujas ações ou medidas estejam calcadas na legislação ambiental, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas, salvo prévio ajuste em sentido contrário, a participação nas audiências; atuar nos procedimentos relativos a gestão urbanística, registros de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano da comarca de Canoinhas; atuar nas áreas da Moralidade Administrativa, da Curadoria do Terceiro Setor e do Controle de Constitucionalidade. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça, e com exclusividade nas ações e procedimentos relativos ao Tribunal do Júri; e da Cidadania e Direitos Humanos. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de novembro de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça