Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 30 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Xaxim ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, da Família, das Sucessões, dos Registros Públicos, da Fazenda Pública, da Infância e Juventude, do Meio Ambiente, da Curadoria do Terceiro Setor, do Controle de Constitucionalidade, da Cidadania e Direitos Humanos, e do Consumidor; atuar nos procedimentos correicionais e administrativos da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, da Moralidade Administrativa, da Ordem Tributária, do Controle Externo da Atividade Policial, e da Execução Penal. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 13 de outubro de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça