Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 30 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Laguna ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, nas infrações penais de menor potencial ofensivo, da Execução Penal, nos procedimentos e ações relativos ao Tribunal do Júri, todos mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; do Controle Externo da Atividade Policial, do Meio Ambiente, e nos Procedimentos Correicionais e Administrativos da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, nas infrações penais de menor potencial ofensivo, da Execução Penal, nos procedimentos e ações relativos ao Tribunal do Júri, todos mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça; da Moralidade Administrativa; do Controle de Constitucionalidade, e da Ordem Tributária. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, perante a 1ª e 2ª Varas Cíveis, dos Registros Públicos, da Infância e Juventude, da Família, das Sucessões, da Fazenda Pública, da Cidadania e Direitos Humanos, da Curadoria do Terceiro Setor, e do Consumidor. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 13 de outubro de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça