Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 30 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Araranguá ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da Infância e Juventude, da Família, das Sucessões, e da Cidadania e Direitos Humanos. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, dos Registros Públicos, da Moralidade Administrativa, da Fazenda Pública, do Controle de Constitucionalidade, da Curadoria do Terceiro Setor, do Consumidor; e atuar nos procedimentos correicionais e administrativos da Direção do Foro |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, perante a 2ª Vara Criminal, e da Execução Penal. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, e do Controle Externo da Atividade Policial. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, com exclusividade nas infrações penais de menor potencial ofensivo, do Meio Ambiente, e da Ordem Tributária. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da instalação da 5ª Promotoria de Justiça, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 13 de outubro de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça