Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 26 de agosto de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Joinville ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 9ª e 12ª Promotorias de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 7ª Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Família e das Sucessões, perante a 1ª Vara da Família; e Criminal, exclusivamente nas cartas precatórias criminais. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 4ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 8ª Promotoria de Justiça, exceto nos Crimes Contra a Dignidade Sexual e na ações e procedimentos relativos à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. |
6º Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6º e 7ª Varas Cíveis; da Família e das Sucessões, perante a 3ª Vara da Família; das Sucessões, perante a 6ª Vara Cível; da Fazenda Pública; Cível e Criminal, exclusivamente nas ações e procedimentos relativos à falência e recuperação judicial de empresas; atuar perante os Juizados Especiais Cíveis. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 4ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça, exceto nos Crimes Contra a Dignidade Sexual e nas ações e procedimentos relativos à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 1ª e 12ª Promotorias de Justiça. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Família e das Sucessões, perante a 2ª Vara da Família e, com exclusividade, nas habilitações de casamento; e na área de Registros Públicos. |
11ª Promotoria de Justiça (Regional) |
Atuar na área da Ordem Tributária, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Jaraguá do Sul, São Francisco do Sul, Araquari, Barra Velha, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Canoinhas, Mafra, São Bento do Sul, Itaiópolis, Papanduva, Rio Negrinho, exclusivamente nas ações e procedimentos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas Comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em sentido contrário. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 1ª e 9ª Promotorias de Justiça. |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Moralidade Administrativa, com exclusividade nas ações e procedimentos que versem sobre licitações, contratos e convênios públicos de qualquer natureza e, mediante distribuição com a 20ª PJ, nas demais ações e procedimentos a elas afetos, observada a devida compensação em cada área; na área do Controle de Constitucionalidade; e nos procedimentos administrativos e correcionais da Direção do Fórum. |
14ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente, exclusivamente na preservação do patrimônio cultural, histórico, turístico e paisagístico e nas ações e procedimentos que versem sobre ordem urbanística, parcelamento do solo, registro de loteamentos, poluição visual e poluição sonora (meio ambiente artificial), e, mediante distribuição com a 21ª Promotoria de Justiça, nas demais ações e procedimentos a elas afetos, observada a devida compensação em cada área. |
15ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Área da Cidadania e dos Direitos Humanos. |
16ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Execução Penal. |
17ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas do Consumidor; e Cível nos mandados de segurança e perante as 1ª e 2ª Varas de Direito Bancário. |
18ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, perante o Juizado Especial Criminal e nos feitos relativos a delitos de trânsito, exceto nas cartas precatórias criminais; e do Controle Externo da Atividade Policial, mediante distribuição com a 19ª Promotoria de Justiça. |
19ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, perante a 4ª Vara Criminal, com exclusividade nos Crimes Contra a Dignidade Sexual e nas ações e procedimentos relativos à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; e do Controle Externo da Atividade Policial, mediante distribuição com a 18ª Promotoria de Justiça. |
20ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Moralidade Administrativa, com exclusividade nas ações e procedimentos que versem sobre concursos públicos e servidores (compreendidas todas as formas de provimento de cargos, empregos e funções públicas, inclusive terceirização de mão-de-obra e contratação em regime temporário; criação, transformação e extinção de quadros, empregos e funções; desvio de função; sistema remuneratório e jornada de trabalho; aposentadoria e afastamentos temporários; abuso nas relações hierárquicas) e, mediante distribuição com a 13ª Promotoria de Justiça, nas demais ações e procedimentos a elas afetos, observada a devida compensação em cada área; e da Curadoria do Terceiro Setor. |
21ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente, nas ações e procedimentos que versem sobre poluição do ar e da água, proteção da flora, fauna, solo, subsolo e recursos naturais de qualquer espécie (meio ambiente natural) e, mediante distribuição com a 14ª PJ, nas demais ações e procedimentos a elas afetos, observada a devida compensação em cada área. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da instalação da 20ª e 21ª Promotorias de Justiça, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 18 de setembro de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça