Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, E.E., com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 26 de agosto de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Ibirama ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, da Cidadania e Direitos Humanos, da Curadoria do Terceiro Setor, da Família, das Sucessões, da Fazenda Pública, dos Registros Públicos, da Infância e Juventude, do Consumidor. Atuar na área Criminal, com exclusividade nas infrações penais de menor potencial ofensivo. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, do Controle Externo da Atividade Policial, da Execução Penal, da Moralidade Administrativa, do Controle de Constitucionalidade, do Meio Ambiente, da Ordem Tributária, exclusivamente nas ações e procedimentos relativos aos crimes contra a Ordem Tributária; nas ações e procedimentos relativos à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e nos procedimentos correcionais e administrativos da Direção do Foro. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 4 de setembro de 2015.
VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI
Procuradora-Geral de Justiça, e.e.