Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e.e., com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 28 de março de 2012
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Xaxim ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível; Família; Fazenda Pública; Registros Públicos; Juizado Especial Cível; Infância e Juventude; Cidadania; Meio Ambiente, inclusive em procedimentos de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano; Terceiro Setor; Controle de Constitucionalidade e Correicional e Administrativo da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal; Ordem Tributária; Juizado Especial Criminal; Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Execuções Penais; Controle Externo da Atividade Policial; Moralidade Administrativa e Consumidor. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 24 de maio de 2012.
ANTENOR CHINATO RIBEIRO
Procurador-Geral de Justiça, e.e.