Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 29 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Jaraguá do Sul ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente na base territorial da 6ª Região Hidrográfica, definida pela Lei estadual n. 10.949/88, com exclusividade na Comarca de Jaraguá do Sul e, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Araquari, Barra Velha, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Joinville, São Bento do Sul e São Francisco do Sul em procedimentos e ações que envolvam: a) dano ou risco de dano aos recursos hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica, em extensão que transcenda os limites territoriais da comarca onde haja ocorrido; b) o implemento de programas oficiais estaduais ou nacionais de saneamento básico ou outros especialmente voltados à preservação ambiental; c) a execução de políticas ou programas oficiais regionais, estaduais ou nacionais de proteção à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio da população, cujas ações ou medidas estejam calcadas na legislação ambiental, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas, salvo prévio ajuste em sentido contrário, a participação das audiências; e nos procedimentos relativos à gestão urbanística, registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano da Comarca de Jaraguá do Sul. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível, com exclusividade nos feitos da Família, de Sucessões e de Registros Públicos (inclusive nos procedimentos de habilitação de casamento), perante a Vara da Família, Infância e Juventude; atuar na área Cível, com exclusividade no Juizado Especial Cível e no Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário Católica/SC; atuar na área de Fundações e do Terceiro Setor. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 8ª Promotoria de Justiça, e com exclusividade nos processos do Juizado Especial Criminal e de Defesa da Ordem Tributária. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça, e com exclusividade nos feitos afetos ao Tribunal do Júri; atuar no Controle Externo da Atividade Policial. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça, e com exclusividade nos feitos afetos à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, excetuados aqueles de competência do Tribunal do Júri. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível, perante a 1ª e 2ª Varas Cíveis e Fazenda Pública; atuar nas áreas da Moralidade Administrativa; do Controle de Constitucionalidade; Correcional/Administrativa - Direção do Foro. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Infância e Juventude e do Consumidor. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça, e com exclusividade nos processos de Execução Penal; atuar na área da Cidadania e Direitos Fundamentais. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de agosto de 2015.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de julho de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça