Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso X, e art. 53 daLei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e,
CONSIDERANDO o que foi proposto pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional da ordem Tributária,
R E S O L V E :
Art. 1º O § 1º do art. 11 do Ato n. 315/2012/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. .......................................................................................................
§ 1º Excetuam-se das disposições do caput deste artigo os Centros de Apoio Operacional do Meio Ambiente e da Ordem Tributária, cujos Conselhos Consultivos serão integrados, o primeiro, por um Procurador de Justiça, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, e pelos Promotores de Justiça Regionais do Meio Ambiente e, o segundo, por um Procurador de Justiça e dois Promotores de Justiça, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, e pelos Promotores de Justiça Regionais da Ordem Tributária."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 06 de maio de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça