Detalhe
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, I, combinado com o art. 9º, §§ 3º e 5º, ambos da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e nos termos do art. 41 de seu Regimento Interno, CONVOCA todos os membros do Ministério Público integrantes do quadro ativo da carreira, para a eleição da lista tríplice ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, biênio 2015/2017, a qual se realizará com a observância das seguintes normas:
1. a votação realizar-se-á no dia 27 de fevereiro de 2015, das 9h às 18h, no Auditório Promotor de Justiça Luiz Carlos Schmidt de Carvalho, no 1º andar do edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça, com a utilização de urna eletrônica, a ser cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, o qual prestará as orientações e o apoio necessários;
2. o procedimento de votação obedecerá, no que couber, as regras estabelecidas pela legislação eleitoral comum, atribuindo-se aos candidatos numeração em ordem crescente, de acordo com a ordem alfabética de seus prenomes;
3. ocorrendo a impossibilidade do voto informatizado, será utilizada cédula de papel, rubricada, pelo menos, por 02 (dois) dos membros da Comissão Eleitoral, contendo a nominata dos candidatos em ordem alfabética, ao lado da qual haverá lugar apropriado para que o eleitor assinale os respectivos votos;
4. encerrada a votação, a Comissão Eleitoral, no caso de haver urna eletrônica, acompanhará os procedimentos de contabilização pelo respectivo técnico, anunciando, em seguida, o resultado do pleito. No caso da votação ser realizada por cédula de papel, após o seu término, a Comissão Eleitoral procederá a apuração dos votos, mediante anúncio em voz alta e contagem manual, à vista de todos os presentes no auditório em que ocorreu a votação;
5. o membro do Ministério Público, com mais de dez anos na carreira e que não estiver afastado desta até cento e vinte dias antes do início do prazo de inscrição (art. 9º, § 6º, da LCE n. 197/2000) e que desejar se candidatar, deverá protocolar requerimento na Secretaria do Colégio de Procuradores de Justiça ou remeter mensagem eletrônica à caixa postal cpj@mpsc.mp.br, dirigido, em ambas as hipóteses, ao Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação deste Edital no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público;
6. encerrado o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral, para averiguação do preenchimento dos requisitos legais pelos inscritos, solicitará certidão à Secretaria-Geral do Ministério Público;
7. a Comissão Eleitoral será composta pelos Procuradores de Justiça Drs. José Eduardo Orofino da Luz Fontes e Paulo Roberto de Carvalho Roberge e pelo Promotor de Justiça Dr. Marcílio de Novaes Costa, presidida pelo primeiro e secretariada pelo último, ficando como suplentes os Procuradores de Justiça Drs. Guido Feuser e Plínio César Moreira e o Promotor de Justiça Dr. Carlos Alberto de Carvalho Rosa; e
8. o processo eleitoral obedecerá aos ditames do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 197/2000, com as alterações das Leis Complementares n. 277/2004 e n. 573/2012, e do art. 41 e seguintes do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça, instituído pelo Ato n. 519/2013/CPJ.
Florianópolis, 1º de dezembro de 2014.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça