Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 18, X, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000;
CONSIDERANDO que o Ato n. 519/2012/PGJ, atendendo orientação contida na Resolução n. 89 do Conselho Nacional do Ministério Público, regulamentou a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que os incisos II e III do art. 8º, o § 6º do art. 12 e o art. 21 do Ato n. 519/2012/PGJ não guardaram fidelidade com a previsão contida no art. 8º, II, III e IV, com o art. 11, § 4º, e com os artigos 21 a 23 da Resolução 89, de 28 de agosto de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentou a Lei do Acesso à Informação; e
CONSIDERANDO a necessidade de se dar cumprimento à determinação contida no Processo CNMP N. 1078/2012-93,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 8º, o § 6º do art. 12 e o art. 21 do Ato n. 519/2012/PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º ......
I - [...]
II - a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, preferencialmente abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
III - o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
[...]
Art. 12. .....
[...]
§ 6º Quando for negado o acesso à informação, por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, será disponibilizado para o requerente o inteiro teor da decisão, por certidão ou cópia, devendo ser cientificado da possibilidade de recurso ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, bem como dos prazos e condições para a sua interposição.
Art. 21. As sessões dos órgãos colegiados da Administração Superior do Ministério Público obedecerão ao disposto nos artigos 21 a 23 da Resolução CNMP N. 89, de 28 de agosto de 2012.
Art. 2º Ao art. 8º do Ato n. 519/2012/PGJ é acrescido o inciso VIII, com a seguinte redação:
VIII - a divulgação em detalhes, resguardados aqueles necessários para segurança dos sistemas informatizados, os formatos utilizados para estruturação da informação.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 24 de janeiro de 2014.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA