Detalhe
CONSIDERANDO que a recente edição da Lei Complementar n. 604/2014, que trata do exercício da função de Diretor do Foro e ou Diretor Regional, alterou os valores de representação no âmbito do Poder Judiciário, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 133/2011, do Conselho Nacional de Justiça, que "dispõe sobre a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens".
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 5º do Ato n. 608/2013/PGJ, de 20 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Pelo efetivo exercício da função de Coordenador Administrativo, o Promotor de Justiça designado perceberá como gratificação, nos termos do art. 167, inciso VI, da Lei Complementar estadual n. 197, de 2000, o valor, não cumulativo, correspondente a:
I - 6% (seis por cento) de seu subsídio, nas comarcas integradas por Promotorias de Justiça única;
II - 10% (dez por cento) de seu subsídio, nas comarcas integradas por 2 (duas) até 6 (seis) Promotorias de Justiça; e
III - 15% (quinze por cento) de seu subsídio, nas comarcas integradas por mais de 6 (seis) Promotorias de Justiça.
Art. 2º Este ato entra em vigor a partir do dia 1º de fevereiro do corrente ano.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2014.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA