Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA,com fundamento no disposto no § 1º do art. 46 da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que a atuação do Ministério Público perante as Turmas de Recursos, órgão de segundo grau para os processos previstos em lei, constitui função dos Promotores de Justiça e não atribuição de Promotorias de Justiça, e
CONSIDERANDO a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do inciso XII do art. 20 da mesma Lei, em sessão realizada no dia 31 de julho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, das 2ª e 4ª Promotorias de Justiça da Comarca de Chapecó, da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, da 10ª e 19ª Promotorias de Justiça da Comarca de Joinville, da 12ª PJ da Comarca de Lages e da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí ficam assim fixadas:
PJ | COMARCA |
13ª PJ Capital | Atuar perante o Juízo de Exceção de Sucessões e Registros Públicos, o Juizado Especial Cível e nos procedimentos de Habilitação de Casamento. |
5ª PJ Blumenau | Atuar, na área Cível, nos feitos da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis e Vara de Direito Bancário, Comuns, de Falência e Recuperação de Empresas. |
2ª PJ Chapecó | Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça. |
4ª PJ Chapecó | Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça. |
5ª PJ Criciúma | Atuar nos feitos da Fazenda Pública. |
10ª PJ Joinville | Atuar na área Cível, perante a 2ª Vara da Família; 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis, exceto nos feitos relativos à Falência e Recuperação de Empresas; e nos procedimentos de Habilitação de Casamento. |
19ª PJ Joinville | Atuar, na área Criminal, perante a 4ª Vara Criminal, com exclusividade nos crimes contra os costumes e violência doméstica e familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha) e, no Controle Externo da Atividade Policial, mediante distribuição com a 18ª Promotoria de Justiça. |
12ª PJ Lages | Atuar na área Criminal, nos feitos da 2ª Vara Criminal. |
6ª PJ Itajaí | Atuar na área Cível, perante o Juízo da Vara da Fazenda, Executivos fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos; nos feitos relativos a Sucessões. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de julho de 2013.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA