Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 26 de junho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Rio do Sul ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude e Família, integralmente; nos procedimentos de Habilitação de Casamento; e na área cível perante a 1ª e a 2ª Varas Cíveis. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara Criminal, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça, com exclusividade no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara Criminal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça, com exclusividade no Júri. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas do Consumidor; do Meio Ambiente, com exclusividade na Comarca de Rio do Sul e, concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Ibirama, Ituporanga, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Taió, Trombudo Central, Papanduva e Itaiópolis, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas Comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em contrário; e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano da Comarca de Rio do Sul; e na área cível perante a 3ª Vara Cível. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar no Controle Externo da Atividade Policial; e nas áreas da Ordem Tributária, da Moralidade Administrativa, e do Controle da Constitucionalidade. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Cidadania e do Terceiro Setor; na Vara do Juizado Especial; na Vara Criminal, exclusivamente na execução penal; e nos feitos afetos à área Correicional/Administrativa-Direção do Foro. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 24 de julho de 2013.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça