Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E.E., com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 6 de março de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Chapecó ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar no Cível, perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública, inclusive nos feitos de Registros Públicos, exceto nas ações de Usucapião, perante as 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis e Juizado Especial Cível; e na área Correicional/ Administrativa - Direção do Foro; e na área do Consumidor. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Moralidade Administrativa; no Controle de Constitucionalidade. |
13ª Promotoria de justiça |
Atuar nas áreas da Cidadania; do Terceiro Setor; e Cível, nos feitos do Juízo da Família, Órfãos e Sucessões, e nos procedimentos de habilitação de casamento. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 21 de março de 2013.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça