Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E.E., com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 6 de março de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Laguna ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área criminal, mediante distribuição eqüitativa com a 2ª Promotoria de Justiça; perante o Juizado Especial Criminal, mediante distribuição eqüitativa com a 2ª Promotoria de Justiça; nos feitos do Tribunal do Júri, com exclusividade; no controle externo da atividade policial; na defesa do meio ambiente e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano; e nos procedimentos correicionais e administrativo da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área criminal, mediante distribuição eqüitativa com a 1ª Promotoria de Justiça; perante o Juizado Especial Criminal, mediante distribuição eqüitativa com a 1ª Promotoria de Justiça; na Execução Penal, com exclusividade; nas áreas da Moralidade Administrativa, do Controle de Constitucionalidade e da Ordem Tributária. |
3ª Promotoria de justiça |
Atuar na área cível, com exclusividade, nos feitos da 1ª e 2ª Varas; nos procedimentos de habilitação de casamento; nas áreas da Infância e Juventude, dos Direitos Humanos, do Terceiro Setor e do Consumidor. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 8 de março de 2013.
ANTENOR CHINATO RIBEIRO
Procurador-Geral de Justiça, e.e.