Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso V, da Lei Federal nº 8.625, de 12.2.1993, e artigo 18, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 197, de 13.7.2000.
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar ao art. 3º do Ato nº 077/MP/2002 os seguintes incisos:
"XIV enviar inventário atualizado dos bens permanentes que integram o acervo da respectiva Promotoria de Justiça à Gerência de Patrimônio até o dia 30 de março de cada ano; e
"XV comunicar imediatamente à Gerência de Patrimônio a ocorrência de furto, transferência para outros Órgãos, ou extravio de bens permanentes."
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 16 de junho de 2004.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA