Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e.e., com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 28 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da 17ª Promotoria de Justiça que integra a Comarca de Joinville ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
17ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Consumidor; na área cível, perante a 6ª Vara Cível; 1ª e a 2ª Varas de Direito Bancário; e nos mandados de segurança da área cível. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.