Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e.e., com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 28 de março de 2012
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Araranguá ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Infância e Juventude, Cidadania, Terceiro Setor e na Área Criminal, perante o Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível, perante os Juízos da 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis, ressalvada a atribuição especializada das demais Promotorias de Justiça e nos Procedimentos de habilitação de casamento e nas áreas da Moralidade Administrativa, do Controle de Constitucionalidade, do Consumidor e Correicional/Administrativa-Direção do Foro. |
3ª Promotoria de justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, na Execução Penal, no Controle Externo da Atividade Policial; e na área da Ordem Tributária. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, nos Crimes contra a vida; na área do Meio Ambiente e registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.