Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 14 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Brusque ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude; na área Cível, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça, e com exclusividade nos procedimentos de habilitações de casamentos. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas do Consumidor; da Cidadania e do Terceiro Setor e na área Cível, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Moralidade Administrativa; do Controle de Constitucionalidade; Correcional/Administrativa-Direção do Foro e, na área Criminal, perante o Juizado Especial Criminal e exercendo, com exclusividade, o Controle Externo da Atividade Policial. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Ordem Tributária e na área Criminal, mediante distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça, perante a Vara Criminal e com exclusividade nos procedimento do Tribunal do Júri e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente; nos procedimentos relativos a registros de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano; na área Criminal, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça, perante a Vara Criminal e, com exclusividade, na Execução Penal. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.