Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 14 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Rio do Sul ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar, na área Cível e Família, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça; nos procedimentos de Habilitação de Casamento; e nas áreas da Infância e Juventude, da Cidadania, do Terceiro Setor e Correcional/Administrativa-Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara Criminal e a Vara do Juizado Especial Criminal, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara Criminal e a Vara do Juizado Especial Criminal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível e Família, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça; nas áreas do Consumidor; do Meio Ambiente, com exclusividade na comarca de Rio do Sul e, concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das comarcas de Ibirama, Ituporanga, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Taió, Trombudo Central, Papanduva e Itaiópolis, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em contrário; e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano da Comarca de Rio do Sul. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, com exclusividade nos procedimentos de Execuções Penais e Controle Externo da Atividade Policial; nos procedimentos relativos ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e nas áreas da Ordem Tributária, da Moralidade Administrativa do Controle da Constitucionalidade. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.