Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 30 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das 1ª, 2ª, 7ª, 9ª, 12ª, 13ª e 14ªPromotorias de Justiça que integram a Comarca de São José ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal e da 3ª Vara Criminal, nesta exclusivamente nos feitos criminais relativos aos crimes dolosos contra a vida no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei n. 11.340/2006), e exercer o Controle Externo da Atividade Policial, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal e da 3ª Vara Criminal, nesta exclusivamente nos feitos criminais relativos aos crimes dolosos contra a vida no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei n. 11.340/2006), e exercer o Controle Externo da Atividade Policial, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 3ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 13ª Promotoria de Justiça, com exceção dos feitos criminais relativos aos crimes dolosos contra a vida no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei n. 11.340/2006). |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 12ª Promotoria de Justiça. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 9ª Promotoria de Justiça |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 3ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 7ª Promotoria de Justiça, com exceção dos feitos criminais relativos aos crimes dolosos contra a vida no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei n. 11.340/2006) |
14ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 4ª Vara Criminal Vara de Execução Penal Regional |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.