Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 28 de setembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das 3ª, 5ª e 12ª Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Blumenau ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar, na área Cível, nos feitos da 2ª Vara da Família; |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar, na área Cível, nos feitos da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis e Vara de Direito Bancário, Comuns, de Falência e Recuperação de Empresas e da Turma de Recursos Cíveis; e, na área Criminal, nos feitos relativos à Turma de Recursos Criminais. |
12ª Promotoria de justiça |
Atuar, na área Cível, nos feitos da 1ª Vara da Família; |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.