Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 28 de setembro de 2011
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da 7ª Promotoria de Justiça que integra a Comarca de Itajaí ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal perante o Juizado Especial Criminal, com exceção dos crimes de abuso de autoridade e, na área Cível perante o Juizado Especial Cível e os Juízos das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.