Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso V, da Lei Federal n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e pelo art. 18, X, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual n. 514, de 8 de setembro de 2010, criou cargos de Promotor de Justiça Especial na Comarca da Capital, com atribuição, segundo o disposto no § 1º de seu art. 1º, para substituição nas Promotorias de Justiça cujos titulares se encontrem no gozo de férias, licenças ou afastados, por quaisquer motivos, assim como para atuarem em regime de colaboração; e
CONSIDERANDO a possibilidade dos Promotores de Justiça Especiais, na condição de titulares da Comarca da Capital, serem designados para responder pela função de Coordenador Administrativo, havendo necessidade de estabelecer critérios para a designação deles,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescer ao art. 2º do Ato n. 77/2002/PGJ, de 12 de julho de 2002, o §8º, com a seguinte redação:
Art. 2º ............................................................................
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§ 8º Na Comarca da Capital, os titulares dos cargos de Promotor de Justiça Especial, criados pela Lei Complementar Estadual n. 514, de 08 de setembro de 2010, poderão ser designados para as funções nos respectivos espaços físicos descritos no at. 8º, enquanto estiverem designados para responder por Promotoria de Justiça neles instalada.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de agosto de 2011.