Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 25 de maio de 2011
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das 3ª, 6ª, 10ª e 17ª Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Joinville ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível, perante a 1ª Vara da Família; 4ª e 5ª Varas Cíveis, exceto nos feitos relativos à Falência e Recuperação de Empresas; Juizado Especial Cível; e 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública nos procedimentos relativos a Registros Públicos. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível, perante a 3ª Vara da Família; 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública; e em todos os feitos relativos à Falência e Recuperação de Empresas, tanto na área cível, como na área criminal. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível, perante a 2ª Vara da Família; 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis, exceto nos feitos relativos à Falência e Recuperação de Empresas; Turma de Recursos Cíveis; e nos procedimentos de Habilitação de Casamento. |
17ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do consumidor; na área cível, perante a 6ª Vara Cível; 1ª e a 2ª Varas de Direito Bancário; e com exclusividade, nos mandados de segurança da área cível. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.