Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 22 de março de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das 3ª, 11ª, 16ª, 19ª, 23ª e 34ªPromotorias de Justiça que integram a Comarca da Capital ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área criminal perante o Juízo da 3ª Vara Criminal e no controle externo da Atividade Policial da parte continental, mediante distribuição com a 23ª Promotoria de Justiça. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas cível e criminal perante o Juízo do Foro do Norte da Ilha e respectiva Unidade Avançada de Cooperação de Santo Antônio de Lisboa, mediante distribuição com a 19ª Promotoria de Justiça. |
16ª Promotoria de justiça |
Atuar na área criminal perante o Juizado Especial Criminal do Foro do Continente. |
19ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas cível e criminal perante o Juízo do Foro do Norte da Ilha e respectiva Unidade Avançada de Cooperação de Santo Antônio de Lisboa, mediante distribuição com a 11ª Promotoria de Justiça. |
23ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área criminal perante o Juízo da 3ª Vara Criminal e no controle externo da Atividade Policial da parte continental, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça. |
34ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas cível e criminal perante o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor no dia 1º de abril de 2011, revogadas as disposições em contrário.