Detalhe
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais e atendendo o disposto no artigo 24, e seus incisos, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e
Considerando que, na primeira quinzena do mês de agosto do ano em curso, deverão ser realizadas as eleições para o egrégio Conselho Superior do Ministério Público;
Considerando que já se encontra difundida no Brasil a utilização da urna eletrônica, sendo possível o voto informatizado também nas eleições a serem realizadas no âmbito de entidades públicas e privadas, para a constituição de suas respectivas estruturas administrativas, conforme dispõe a Resolução nº 7.010, de 30 de outubro de 1996, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
Considerando que, para o Ministério Público, o acesso à urna eletrônica é mais uma forma de dar transparência à constituição de uma de suas estruturas administrativas, a composição do Conselho Superior, e também de racionalizar os deslocamentos dos membros da Instituição no âmbito das regiões abrangidas pelas comarcas; e
Considerando as deliberações do colendo Colégio de Procuradores de Justiça, tomadas em reunião realizada no dia 30 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar as normas para a votação e fiscalização da eleição dos membros do Conselho Superior do Ministério Público, observando o disposto nos arts. 23 a 30 da Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina e nos arts. 67 a 72 do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 2º A eleição referente à primeira instância realizar-se-á no dia 2 de agosto de 2010 (segunda-feira), das 9h às 17h, nas Cidades de Florianópolis, Joinville, Blumenau, Criciúma, Curitibanos e Chapecó, sedes das regiões que compreendem as seguintes comarcas:
I - a região de Florianópolis compreende, além da Comarca da Capital, as Comarcas de São José, Palhoça, Biguaçu, Garopaba, Imbituba, Imaruí, Santo Amaro da Imperatriz, Urubici, Bom Retiro, Tijucas, São João Batista, Porto Belo e Itapema;
II ¿ a região de Joinville compreende, além da comarca de Joinville, as comarcas de Balneário Piçarras, Barra Velha, Araquari, São Francisco do Sul, Itapoá, Garuva, Guaramirim, Jaraguá do Sul, São Bento do Sul, Rio Negrinho e Mafra;
III - a região de Blumenau compreende, além da Comarca de Blumenau, as Comarcas de Balneário Camboriú, Camboriú, Brusque, Ituporanga, Itajaí, Gaspar, Navegantes, Pomerode, Timbó, Indaial, Ascurra, Ibirama, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Trombudo Central;
IV - a região de Criciúma compreende, além da Comarca de Criciúma, as Comarcas de Laguna, Braço do Norte, Armazém, Capivari de Baixo, Tubarão, Jaguaruna, Orleans, Lauro Müller, Urussanga, Içara, Forquilhinha, Turvo, Araranguá, Sombrio e Santa Rosa do Sul;
V - a região de Curitibanos compreende, além da Comarca de Curitibanos, as Comarcas de Lages, São Joaquim, Otacílio Costa, Correia Pinto, Campo Belo do Sul, Anita Garibaldi, Santa Cecília, Taió, Rio do Campo, Itaiópolis, Papanduva, Canoinhas, Porto União, Caçador, Lebon Régis, Fraiburgo, Campos Novos, Videira, Tangará, Capinzal, Herval D'Oeste, Joaçaba e Catanduvas; e
VI - a região de Chapecó compreende, além da Comarca de Chapecó, as Comarcas de Concórdia, Ponte Serrada, Ipumirim, Itá, Seara, Xaxim, Xanxerê, Abelardo Luz, São Domingos, Quilombo, Coronel Freitas, São Carlos, Pinhalzinho, São Lourenço D'Oeste, Palmitos, Cunha Porã, Maravilha, Anchieta, Campo Erê, Mondaí, Modelo, Itapiranga, Descanso, São Miguel D'Oeste, São José do Cedro e Dionísio Cerqueira.
Art. 3º As Cidades referidas no artigo anterior são sedes das regiões nas quais os Promotores de Justiça ali lotados deverão, obrigatoriamente, exercer o voto, salvo para aqueles membros do Ministério Público que se encontrarem regularmente afastados das funções, caso em que poderão, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação desta Resolução, optar por votar na Capital.
Art. 4º Os trabalhos de recepção e apuração de votos da eleição, pela primeira instância, serão realizados por uma Comissão de Recepção designada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, composta de 8 (oito) Procuradores de Justiça e de 12 (doze) Promotores de Justiça, divididos entre os Promotores de Justiça mais antigos lotados, preferencialmente, na comarca sede da respectiva região.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral será presidida pelo Procurador de Justiça mais antigo e secretariada pelo Promotor de Justiça mais moderno.
Art. 5º Na eleição referente ao primeiro grau, o voto será informatizado, por meio da utilização de Urnas Eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, o qual prestará as orientações e o apoio necessário mediante a cessão de equipamento eletrônico próprio.
§ 1º O procedimento de votação obedecerá, no que couber, as regras estabelecidas pela legislação eleitoral comum, atribuindo-se, para tanto, aos candidatos inscritos numeração, em ordem crescente de acordo com a ordem alfabética de seus prenomes.
§ 2º Ocorrendo a impossibilidade do voto informatizado, será utilizada cédula, rubricada por no mínimo 3 (três) membros da Comissão Eleitoral, contendo a nominata dos candidatos em ordem alfabética, ao lado da qual haverá lugar apropriado para que o eleitor assinale os respectivos votos.
Art. 6º Após o encerramento da votação nas cidades-sede das regiões, com a emissão dos respectivos boletins de urna e arquivos eletrônicos, os membros da Comissão Eleitoral providenciarão a transmissão eletrônica dos dados para a Comissão Eleitoral sediada na Capital, na Procuradoria-Geral de Justiça, passando a proceder à sistematização dos dados e da apuração.
Art. 7º A eleição dos representantes do Colégio de Procuradores de Justiça realizar-se-á no dia 4 de agosto de 2010 (quarta-feira), às 9h30, em sessão extraordinária, observando-se, quanto ao processo eleitoral, as disposições constantes do Capítulo V, Seção III, do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 8º A Secretaria-Geral do Ministério Público providenciará os recursos materiais e humanos indispensáveis aos trabalhos da Comissão Eleitoral.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Sala das sessões, 30 de junho de 2010.