Detalhe
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º. Fica criada a Auditoria Interna do Ministério Público, vinculada à Secretaria-Geral.
Art. 2º. À Auditoria Interna incumbe promover, por sistema próprio de controle, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e de recursos próprios e renúncia de receitas.
Parágrafo único: Além da incumbência definida no caput deste artigo, cabe à Auditoria Interna dar suporte técnico aos órgãos de execução do Ministério Público bem como a outros organismos onde haja interesse da instituição.
Art. 3º. O controle a que se refere o artigo anterior será realizado por auditores ocupantes de cargos de provimento efetivo e integrantes do quadro de servidores do Ministério Público, e, na falta destes, por servidores efetivos que estejam trabalhando há mais de dois anos na instituição.
Art. 4º. A chefia da Auditoria Interna será exercida por servidor designado pelo Procurador-Geral de Justiça, a quem caberá a elaboração das atribuições do órgão, especificadas em manual próprio e aprovado pelo Secretário-Geral do Ministério Público.
Parágrafo único: No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Resolução, o Manual de Atribuições da Auditoria Interna deverá ser submetido à consideração do Secretário-Geral do Ministério Público.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 2 de junho de 2000.
José Galvani Alberton
Procurador-Geral de Justiça