Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 18, inciso XX, alíneas "d" e "j", da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 3o do Ato n. 462/2008/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1o Fixar, para o ano de 2010, em até R$ 758.000,00 (setecentos e cinquenta e oito mil reais) o valor do investimento no Programa Biblioteca do Gabinete, para a aquisição de livros jurídicos, atendendo à necessidade de permitir o regular desempenho das atividades ministeriais e à devida qualificação e atualização dos Membros do Ministério Público de Santa Catarina, com limite individual de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2o Fixar, para o ano de 2010, em até R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais) o valor do investimento destinado à aquisição de livros para o acervo exclusivo da Biblioteca do Ministério Público.
Art. 3o Os pedidos para aquisição de livros jurídicos poderão ser formulados somente por intermédio do sistema eletrônico de encomendas disponível na Intranet do sítio do Ministério Público de Santa Catarina e serão finalizados para processamento conjunto das encomendas nas seguintes datas, impreterivelmente:
a) 19 de março de 2010;
b) 9 de abril de 2010;
c) 14 de maio de 2010;
d) 11 de junho de 2010;
e) 9 de julho de 2010;
f) 13 de agosto de 2010; e
g) 20 de setembro de 2010.
§ 1o Após a data da última encomenda, em 10 de setembro, o sistema eletrônico mencionado no caput será fechado para o exercício de 2010.
§ 2o Em caso de não utilização do limite individual em sua totalidade, o saldo remanescente apurado após o processamento da última encomenda não poderá ser aproveitado para o exercício seguinte.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 11 de março de 2010.