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Fortalecimento das medidas socioeducativas em meio aberto

Fortalecimento das medidas socioeducativas em meio aberto

O Programa tem como objetivo implementar, em todo o Estado, programas de prestação de serviço socioeducativo em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade), em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).


ÓRGÃO GESTOR

ConHEÇA O CIJ

Centro de Apoio da Infância e Juventude (CIJ)

Histórico

Em outubro de 2011, o Procurador-Geral de Justiça instaurou o Inquérito Civil Estadual n. 1/2011, com o intuito de promover um diagnóstico da situação dos programas e serviços de execução de medidas socioeducativas em meio aberto em todos os municípios catarinenses. Na ocasião, o Ministério Público e o Tribunal de Justiça firmaram Acordo de Cooperação Técnica, com o objetivo de facilitar a atuação integrada dos representantes das duas entidades, tanto para efeito de realização quanto para fins de implementação das medidas recomendadas, a partir das visitas de inspeção às entidades encarregadas do atendimento em meio aberto de adolescentes em conflito com a lei. Em razão da importância do tema e diante da quantidade ínfima de serviços e programas existentes no Estado de Santa Catarina, conforme foi apurado ao longo do ano de 2012, o fortalecimento do sistema socioeducativo em meio aberto foi eleito como uma das prioridades pelo Planejamento Geral Estratégico do Ministério Público de Santa Catarina (2012-2022), dando origem ao Programa.


EntIDADES PARTICIPANTES


Ministério Público de Santa Catarina e Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Resultados

Iniciado efetivamente em 2012, no primeiro diagnóstico identificou-se que somente 29% dos municípios catarinenses possuem serviço de execução de medida socioeducativa em meio aberto. E, destes, apenas 2% dos serviços operavam de forma totalmente regular. Após a adoção de medidas pelos Promotores de Justiça, esse número aumentou para 37%.

PERSPECTIVAS

A meta é a de regularizar a oferta dos serviços socioeducativos em meio aberto, com o fomento da regionalização de CREAS e da estruturação das equipes de referência nos Municípios.



PRINCIPAIS MARCOS REGULATÓRIOS


Constituição Federal (art. 228); 

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990); 

Lei n. 12.594/2012; 

Inquérito Civil Estadual n. 1/2011; 

Acordo de Cooperação firmado entre MPSC e TJSC.