As redes sociais do MPSC estarão repletas de mensagens de amor e otimismo nesta quinta-feira, dia 4/2, quando se celebra o Dia Mundial de Combate ao Câncer. A razão é que, nesta quarta-feira, convidamos nossos seguidores no Instagram a deixarem uma mensagem de motivação para as pessoas que estão enfrentando a doença.

O objetivo da iniciativa é levar um pouco de alegria e conforto por meio das redes sociais. Uma palavra de carinho pode fazer a diferença no dia de quem está em tratamento ou tenha recebido o diagnóstico da doença. Se você também quiser deixar sua mensagem, acesse o nosso perfil no Instagram. Os recados serão divulgados na quinta-feira.

Além de carinho, o paciente também precisa de informação. Conhecer os direitos é fundamental para saber sobre remédios e recursos durante o tratamento. Separamos algumas leis para que você conheça mais sobre os direitos dos pacientes com câncer.

A Lei nº 13.045, de 25 de novembro de 2014, reforça a importância de preparar os serviços públicos e envolver os profissionais de saúde de forma a garantir atendimento adequado e humanizado.

Quanto à Lei nº 10.289, garante que "as unidades integrantes do Sistema Único de Saúde são obrigadas a realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata sempre que, a critério médico, tal procedimento for considerado necessário".

A Lei dos 60 Dias (n° 12.732/12) garante aos pacientes oncológicos o direito de iniciar o tratamento pelo SUS até 60 dias após o diagnóstico.

Os pacientes do SUS têm também direito ao Serviço de Atenção Domiciliar, que é prestado na residência e com garantia de continuidade dos cuidados à saúde. Tal serviço só pode ser disponibilizado com expressa prescrição médica, autorização do paciente e dos familiares e inclui atendimento médico e de enfermeiro, psicólogo, assistente social, fisioterapeuta, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.

Veja outros direitos dos pacientes:

  • solicitação de uma segunda opinião médica, podendo trocar de profissional ou até de hospital (artigo 5º, inciso IX, da Portaria MS n. 1.820/2009);
  • acesso ao seu prontuário médico, podendo solicitar uma cópia dele (artigo 88 do Código de Ética Médica);
  • prioridade no julgamento de processos judiciais dos quais seja parte ou interessado (artigo 1.211-A da Lei n. 12.008, de 29 de julho de 2009 c/c artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil);
  • prioridade no recebimento de créditos judiciais contra o Estado (precatório);
  • direito a acompanhante, em casos de internação, para pacientes menores de 18 anos de idade (art. 12 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990) e pacientes com mais de 60 anos (art. 16 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003);
  • pacientes incapazes de trabalhar têm direito a indenizações decorrentes de contratos de seguro de vida e aposentadoria privada, caso o contrato preveja indenização para diagnósticos de doenças.