Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Blumenau foi condenado a 30 anos de reclusão por latrocínio e mais um ano de prisão por vilipêndio de cadáver. O réu, preso preventivamente no curso da investigação, não poderá recorrer da decisão em liberdade. 

A ação penal ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau relata o crime cometido por Alanielson Rodrigues Baia no dia 1º de novembro de 2020, em uma quitinete no bairro Itoupava Central. 

Naquele dia, por volta das 7 horas da manhã, o criminoso, aproveitando-se da confiança da vítima, entrou no apartamento de Alan Pinto Brasil e o imobilizou, amarrando-o nos punhos e no pescoço com um pedaço de pano. Em seguida, passou a desferir vários golpes de faca, garfo e espeto de churrasco no tórax da vítima, causando sua morte. 

Depois de matar Alan, o criminoso ainda fotografou o corpo e enviou a foto por aplicativo de celular para outra pessoa. Finalmente, recolheu tudo que conseguiu carregar da casa da vítima - ventilador, roupas, calçados, aparelhos eletrônicos e o telefone celular - e fugiu do local no automóvel dela, que logo abandonou em um posto de gasolina situado nas proximidades. 

O corpo de Alan só foi descoberto três dias depois por um amigo, que foi ao apartamento preocupado com a falta de contato. 

Conforme sustentado pelo Ministério Público, o réu foi condenado por latrocínio - quando a violência empregada no roubo resulta em morte - qualificado pelo uso de meio cruel e pela impossibilidade de defesa da vítima, bem como por vilipêndio (desrespeito) de cadáver. As penas deverão ser cumpridas em regime inicial fechado. 

Na sentença, foi negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que sua prisão ainda é necessária para a garantia da ordem pública, em função da gravidade do crime e da possibilidade de reiteração, além do risco à aplicação da lei penal.