Em decisão monocrática, o Ministro Dias Tofolli, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso aos municípios da Comarca de Braço do Norte, que pretendiam derrubar a liminar que os obrigou a anular os decretos municipais que contrariavam as medidas regionalizadas contra a covid-19 e permitiam a liberação de atividades não essenciais em Braço do Norte, Grão-Pará e Rio Fortuna. 

Toffolli seguiu o entendimento da Promotora de Justiça Fabiana Mara Silva Wagner, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, e afirmou, em sua decisão: "No atual cenário, decorrente da pandemia do novo coronavírus, entendo que sobressai a importância de uma atuação colaborativa e coordenada dos entes políticos, uma vez que a má gestão de recursos, que são escassos frente à infinidade de demandas do setor, podem induzir à desassistência, implicando risco à saúde pública".

O Presidente do STF também destacou que a "Constituição Federal de 1988 estabeleceu a obrigação de garantir a saúde como competência comum a todos entes da Federação (CF/88, art. 23, II), com um sistema correspondente único, integrado por ações e serviços organizados em uma rede regionalizada e hierarquizada".

A decisão também rejeitou o pedido dos municípios, que pretendiam que o STF decidisse o mérito da ação civil pública (ACP) ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça e encerrasse o processo judicial que requer que os Prefeitos sigam as medidas da Recomendação 006/2020 do Comitê Extraordinário Regional, para acompanhamento e tomada de decisão quanto à covid-19, da Associação de Municípios da Região de Laguna (AMUREL). 

Entenda o caso

No dia 15 de julho, os Prefeitos Municipais de Braço do Norte, Grão-Pará e Rio Fortuna, no Sul de Santa Catarina, publicaram decretos contrariando a recomendação da AMUREL, definida pelo Comitê Extraordinário Regional criado para definir medidas regionalizadas de combate à pandemia do novo coronavírus.

A Recomendação 006/2020, da AMUREL, entre outras medidas decididas com base na classificação de risco gravíssimo da região, apontava como necessário restringir as atividades consideradas não essenciais como forma de evitar o agravamento da situação.

Diante da recusa dos três municípios em acatar a recomendação regional, a 3ª PJ de Braço do Norte ingressou com uma ACP com pedido de liminar para obrigar a adoção das medidas mais restritivas decididas de forma regionalizada e a anulação dos respectivos decretos municipais que liberavam as atividades não essenciais.

O Juízo de primeiro grau negou a liminar pleiteada pelo MPSC, mas a Promotora de Justiça recorreu ao Tribunal de Justiça (TJSC), que atendeu ao pedido do Ministério Público e determinou aos Prefeitos que anulassem os decretos e seguissem a recomendação da AMUREL. Os municípios recorreram junto ao próprio Tribunal de Justiça, que manteve a sua decisão. 

Agora o STF confirmou a liminar, obtida pelo MPSC em segundo grau.