A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou provimento ao recurso interposto pela defesa do acusado responsável pelas mortes em uma creche no município de Saudades, Oeste catarinense e, com isso, o processo retoma o andamento na Comarca de Pinhalzinho, onde tramita em segredo de justiça.

Com a decisão, o Ministério Público espera levar ao Tribunal do Júri, com a maior brevidade possível, o acusado que, segundo todos os laudos psiquiátricos oficiais e imparciais, é imputável, ou seja, plenamente capaz de ser julgado e era totalmente consciente de seus atos quando praticou os crimes.

O réu acusado pela chacina na creche de Saudades, ocorrida em maio do ano passado, foi considerado apto a ser responsabilizado criminalmente por seus atos - ou seja, imputável - por duas perícias técnicas, uma solicitada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e outra, da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina (IGP), e considerado incapaz apenas pela perícia contratada pela defesa do próprio acusado.

A defesa buscava tentar convencer o Judiciário que o acusado era inimputável ao tempo do crime, tese que, caso acatada poderia levar a absolvição imprópria do réu, ou seja, ele não seria submetido a julgamento pelo Júri e só poderia cumprir medidas de segurança, afastando qualquer pena de prisão.

A decisão do TJSC não acatou o argumento da defesa, tampouco considerou necessária a realização de nova perícia, seguindo a linha defendida pelo Ministério Público. Com isso, o processo volta a correr na Comarca de Pinhalzinho, onde agora o Juiz poderá decidir se o acusado vai a Júri popular, como busca o Ministério Público. 

O agressor foi denunciado por 19 crimes de homicídio entre consumados e tentados. Na manhã do dia 4 de maio de 2021, ele entrou em uma creche no município de Saudades e, com uma adaga - espécie de espada -, golpeou fatalmente duas professoras e três bebês. Outra criança, também com menos de dois anos, foi socorrida a tempo de se recuperar.