O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou na Justiça com um pedido, em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública Estadual em Florianópolis, para que sejam determinadas medidas coercitivas a fim de obrigar o Município de Florianópolis e o Estado de Santa Catarina a  garantir matrícula no ensino fundamental a todas as crianças em lista de espera no Norte da Ilha, conforme já determinado por medida liminar.  

A medida liminar foi obtida na mesma ação pela 15ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital. Como requerido pelo Promotor de Justiça Júlio César Mafra, a medida liminar, deferida pela Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, determinou que, caso as vagas fossem oferecidas em escola em distância superior a cinco quilômetro da residência da criança, fosse disponibilizado transporte escolar.

No entanto, apesar do oferecimento de vagas ¿ que ainda é insuficiente para atender a toda a demanda reprimida - não foi ofertado transporte escolar a todos as crianças alocadas na escola do bairro Itacorubi, conforme demonstram atendimentos de pais de alunos realizados pela própria Promotoria de Justiça.

Assim, o Promotor de Justiça, diante do descumprimento parcial da medida liminar - tanto pelo Município quanto pelo Estado - requer a adoção de medidas coercitivas, a serem designadas pelo Juízo, a fim de obrigar o Poder Público a efetivamente ofertar as vagas faltantes e o respectivo transporte escolar quando necessário. Requer, ainda, a prolação de sentença na ação.

A Justiça ainda não se manifestou sobre os pedidos do Ministério Público.