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O Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e Presidente, em exercício, da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor MPCON), Promotor de Justiça Eduardo Paladino, participou, nesta quinta-feira (21/10), de Audiência Pública promovida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que teve como objetivo discutir e propor alternativas para a composição do conceito de "mínimo existencial", previsto na regulamentação da Lei nº 14.181/21, conhecida como a Lei do Superendividamento.  

Na Lei 14.181/21, classifica-se como superendividada a pessoa de boa-fé que não consegue mais garantir o pagamento de suas dívidas, incluindo as que ainda vão vencer, sem comprometer o valor básico para que uma pessoa viva com dignidade, nos termos da regulamentação. Portanto, a definição do "mínimo existencial" terá importantíssima repercussão para a implementação da nova Lei.  

Na oportunidade, o coordenador do CCO, em posicionamento também defendido por vários outros órgãos e entidades de defesa do consumidor, argumentou que a compreensão do mínimo existencial tem origem constitucional e deve assegurar a necessária fruição dos direitos fundamentais e sociais previstos na Carta Magna de 1988, como os direitos à alimentação, saúde, moradia, transporte, educação e lazer, de modo que seja respeitado o princípio da dignidade da pessoa humana.  

"A Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor entende que a definição do mínimo existencial não pode alcançar uma interpretação taxativa e restritiva, com base, por exemplo, apenas em determinado percentual do salário mínimo ou da remuneração do consumidor, tampouco tendo por fundamento qualquer outro parâmetro absoluto, inflexível, mas deve abranger conceito jurídico indeterminado e ser estabelecido, caso a caso, conforme a situação concreta e a possibilidade de pagamento de cada consumidor, garantidos os recursos para a digna subsistência sua e de sua família", destacou Paladino.  

Participaram da Audiência Pública, dentre outros, representantes dos: Institutos de defesa do consumidor como o SINDEC e o BRASILCON, Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, Procons municipais, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, e representantes dos fornecedores como a Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN e Associação Brasileira dos Supermercadistas - ABRAS.