O artigo 76 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a educação para o trânsito será promovida em todos os níveis de ensino por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação. Dar efetividade a esta norma é o objetivo de um programa implantado pela 14ª Promotoria de Justiça de Chapecó, com atribuição regional na área da segurança pública. 

O "Programa Educação para o Trânsito nas Escolas" foi criado a partir de pesquisa realizada pela Promotoria de Justiça Regional da Segurança Pública de Chapecó nas redes de educação pública e particular dos 49 municípios das 14 Comarcas de sua área de abrangência.  

"As respostas à pesquisa foram variadas. Desde escolas e Municípios que apresentaram informações mais completas a outros que informaram que não estão desenvolvendo atividades relacionadas à educação para o trânsito", destaca o Promotor de Justiça Simão Baran Júnior. 

Para Baran Júnior, nesse contexto mostra-se de especial relevância a atuação preventiva junto às crianças, adolescentes e jovens do país, formando cidadãos conscientes de suas obrigações e direitos no trânsito pelo sistema formal de ensino, desde a pré-escola até o ensino superior. 

O "Programa Educação para o Trânsito nas Escolas"

O programa criado pela 14ª Promotoria de Justiça de Chapecó tem foco, em especial, na adoção da transversalidade na abordagem do tema, sem prejuízo de parcerias e outras atividades pontuais já realizadas pelas escolas públicas e particulares. 

Assim, o Ministério Público irá cobrar a existência de programas permanentes e que abarquem todos os alunos, de acordo com o art. 76 do Código de Trânsito Brasileiro: do ensino infantil, fundamental e médio. E, por fim, que tais práticas sejam oficializadas e internalizadas nos Planos Municipais de Educação e Propostas Pedagógicas das escolas. 

O primeiro passo foi o levantamento da atual situação das escolas, já realizado. Agora, está em andamento a verificação da adequação e qualidade das atividades desenvolvidas em cada uma das escolas acerca da educação para o trânsito. 

A partir daí, a Promotoria de Justiça irá fomentar a qualificação e a intensificação dos programas de educação para o trânsito nas escolas ou, caso inexistente, sua criação. Esta última etapa anda conjuntamente com a anterior. Com as respostas das escolas foi possível perceber que quase nenhuma instituição de ensino trabalhava esse tema com os alunos do ensino médio. Em razão disso, já foram firmados termos de ajustamento de conduta com duas escolas e expedidas três recomendações. 

Além disso, a proposta foi enviada para todos os secretários municipais de educação dos municípios que compõem 12 das comarcas da área de abrangência da Promotoria de Justiça Regional: Abelardo Luz, Concórdia, Coronel Freitas, Ipumirim, Itá, Ponte Serrada, São Carlos, São Domingos, Seara, Xanxerê e Xaxim. Nas outras duas comarcas, Quilombo e São Lourenço do Oeste, o programa será implantado diretamente pelas Promotorias de Justiça locais. 

Para Baran Júnior, apesar de o Brasil contar com uma legislação avançada, há uma grande permissividade no trânsito, com desrespeito corriqueiro às normas básicas, com grande número de motoristas ainda dirigindo embriagados, excesso de velocidade e imprudências de toda sorte. 

"Entendemos que a primeira mudança deve ser de postura, abandonando a histórica apatia dos brasileiros e abraçando uma firme defesa da vida. É nesse sentido que a educação assume papel essencial, ao contribuir para a formação de outro entendimento junto à população", finaliza o Promotor de Justiça.