O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou, entre os meses de abril e maio deste ano, cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra alterações promovidas no Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina que flexibilizaram normas de proteção e dificultaram a fiscalização de infrações ambientais

As alterações foram promovidas em 27 janeiro deste ano, pela Lei n. 18.350/2022, que deu nova redação a uma série de artigos da Lei Estadual n. 14.675, de 13 de abril de 2009 (Código Estadual do Meio Ambiente).

Cada uma das cinco ações trata de um grupo de normas com temas específicos: flexibilização do licenciamento ambiental; limitação das atribuições da Polícia Militar Ambiental e de agentes fiscalizadores; relativização de normas de conservação de araucárias; ampliação das hipóteses de corte, supressão e exploração de vegetação de Mata Atlântica; e dispensa de outorga de uso de recursos hídricos para proprietário ou possuidor de poço raso ou cavado.

Nas ações, o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Constitucionalidade do MPSC (CECCON), Procurador de Justiça Paulo de Tarso Brandão, sustenta que, além do retrocesso ambiental, as normas estaduais atacadas são contrárias ou menos protetivas do que as normas gerais editadas pela União e, por isso, são inconstitucionais.

Segundo ele, o Estado de Santa Catarina invadiu a competência da União para expedir normas gerais em matéria ambiental, pois a competência legislativa concorrente somente autoriza os estados a suplementarem a legislação federal, sendo vedada a edição de normas estaduais contrárias ou menos protetivas ao meio ambiente do que aquelas editadas pela União, conforme entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

"Ou seja, a legislação suplementar não pode descaracterizar as normas federais permitindo que haja maior intervenção de atividades e empreendimentos potencialmente causadores de degradação ao meio ambiente", completa o Coordenador do CECCON.

Nas cinco ADIs o Ministério Público requer medidas cautelares para suspender a eficácia das normas atacadas até o julgamento do mérito das ações - a fim de evitar que danos irreversíveis sejam causados ao meio ambiente catarinense.

Duas das ações aguardam a análise do pedido de concessão de medidas liminares pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; outras duas aguardam manifestação do Governador do Estado e do Presidente da ALESC; e a quinta foi ajuizada na última sexta-feira (26/5) e aguarda a distribuição no Poder Judiciário.

AÇÃO N. 5029169-35.2022.8.24.0000 (26/05/2022)

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Normas inconstitucionais: artigos 1º, § 1º; 38, § 1º; 57-A, § 8º; 251, caput e parágrafo único; 252, 252-A, 252-B, 252-C e 252-D do Código Estadual do Meio Ambiente.

Assunto: confrontam a Lei do Bioma Mata Atlântica (Lei Federal n. 11.428/2006), que é nacional e versa sobre questão que deve ser tratada de maneira uniforme em todo o território nacional. Nesse sentido, a legislação editada pela União alcança e condiciona o Código Estadual do Meio Ambiente, que somente poderia disciplinar sobre questões peculiares regionais, na preponderância de seu interesse e de forma mais protetiva do que aquela disposta na lei nacional.

AÇÃO N. 5018785-13.2022.8.24.0000 (05/04/2022)

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Normas inconstitucionais: artigos 10, 29, 30, 36, 35-A e 51-B do Código Estadual do Meio Ambiente.

Assunto: promovem alterações de requisitos que são obrigatórios na lei federal e considerados facultativos pela lei estadual. Criam, por exemplo, a modalidade de licenciamento ambiental por compromisso (LAC), que configura uma espécie de autodeclaração por parte do empreendedor.

AÇÃO N. 5019972-56.2022.8.24.0000 (10/04/2022)

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Normas inconstitucionais: artigos 255-F, parágrafo único, incisos II, III e IV; 255-G, caput e parágrafo único; 255-H, inciso I, e 255-J do Código Estadual do Meio Ambiente.

Assunto: o Projeto Conservacionista da Araucária (PCA), apesar do nome, permite a flexibilização das regras protetivas da Araucária angustifólia, árvore símbolo do bioma Mata Atlântica, cuja regulamentação das normas de proteção está positivada em nível federal. A araucária está incluída na Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção.

AÇÃO N. 5017219-29.2022.8.24.0000 (05/04/2022)

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Normas inconstitucionais: artigos 15, inciso III; 28-A, inciso I; 57-A, caput, incisos I, II e III e § 5º; e 87, § 6º, do Código Estadual do Meio Ambiente.

Assunto: retiram da Polícia Militar o poder de lavrar autos de infração e retiram dos agentes fiscais a atribuição de tomar medidas preventivas, como suspensão de atividade poluidora e embargos.

AÇÃO N. 5026247-21.2022.8.24.0000 (11/05/2022)

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Norma inconstitucional: artigo 235, § 6º, do Código Estadual do Meio Ambiente.

Assunto: dispensa de outorga e apresentação de análise de água o proprietário ou possuidor que tenha poço raso ou cavado, bastando para tanto o cadastramento da propriedade como usuária no Sistema de Outorga de Água em Santa Catarina.